Apuração Eleições Municipais 2012 UAUá BA. COMPARE OS RESULTADOS DA VOTAÇÃO PARA PREFEITO E VEREADOR NA CAIXA ABAIXO COM A ENQUETE DO SITE. Clique aqui para ver direto no site do UOL.
Olá. Reunimos para o pessoal que visita o Blog uma lista dos candidatos a vereador em UAUá BA e uma Enquete (não é pesquisa) sobre as eleições 2012. Participe! MARQUE ESTA PÁGINA PORQUE AQUI VAMOS ESTAR DIVULGANDO TAMBÉM OS RESULTADOS DA ELEIÇÃO APÓS A VOTAÇÃO.
Quem você escolheria para VEREADOR de UAUá BA em 2012 ?
VOTAÇÃO ENCERRADA
Veja a lista de candidatos abaixo da enquete.
ENQUETE (NÃO se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado). A sondagem serve apenas como diagnóstico da movimentação da campanha na internet, não tendo qualquer valor fora do mundo virtual.
*Obs: mera apuração de opiniões sem valor científico - não se trata de pesquisa eleitoral (de acordo com RESOLUÇÃO Nº 23.364 INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000, artigo 2º). Controle de acessos por IP.
Os vídeos acima são os primeiros vídeos do Youtube pela expressão Eleições em UAUá BA
ENQUETE, COM AVISO DE QUE NÃO É AMOSTRAGEM CIENTÍFICA POOOOOOODE.
RESOLUÇÃO Nº 23.364 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Ementa:
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
...
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.